PREÇOS MÍNIMOS
BÁSICOS PARA SEMENTES E PRODUTOS AGRÍCOLAS
SAFRA DE 2002
RESUMO: Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale da safra de inverno 2002 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
DECRETO Nº 4.197, de
16.04.02
(DOU de 17.04.02)
Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, decreta:
Art. 1º - Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2002, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único - Nas Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
ANEXO
1. Preços Mínimos Básicos - Safra de Inverno 2002
1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOB | ||||||
Produto | Regiões / Estados Amparados | Tipo (*) |
PH Mínimo |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$/t Classes (*) |
|
Brando |
Pão/Melhorador/ Durum |
|||||
Trigo |
Sul |
1 |
78 |
Ago/2002 |
248,07 |
285,00 |
Centro-Oeste, |
1 |
78 |
Ago/2002 |
261,00 |
300,00 |
|
(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento |
1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
||
Produtos |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$/t |
Canola |
Ago/2002 |
247,04 |
Cevada |
Ago/2002 |
200,39 |
Triticale |
Ago/2002 |
153,24 |
1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
|||
Produtos |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$/Kg |
|
Fiscalizada |
Certificada |
||
Trigo* | Ago/2002 | 0,4591 |
0,4965 |
Cevada | Ago/2002 | 0,2847 |
0,3069 |
Triticale | Ago/2002 | 0,2637 | 0,2837 |
(*) Inclusive para o Estado da Bahia |
2. Preços Mínimos Básicos - Região Sul - Safra de Inverno 2002
Produto Amparado por EGF/SOV |
|||
Produto |
Tipo |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$/t |
Aveia |
1 |
Ago/2002 |
143,99 |