ATENTADOS
TERRORISTAS
RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃO
RESUMO:
A prorrogação estabelecida no art. 1º da MP nº32/02 (Bol. INFORMARE nº 09/02), conta-se a partir de zero hora do dia 22 de fevereiro de 2002 e estende-se por trinta dias.DECRETO Nº 4.139, de
21.02.02
(DOU de 22.02.02)
Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória n
º32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1ºda Lei nº10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nDECRETA:
Art. 1o A
prorrogação estabelecida no art. 1º da Medida Provisória nº
32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no
3.953, de 5 de outubro de 2001, conta-se a partir de zero hora do dia 22 de fevereiro de
2002 e estende-se por trinta dias.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
Marco Antonio de Oliveira Maciel
Sergio Gitirana Florêncio Chagasteles
Pedro Malan