POLUIÇÃO CAUSADA POR LANÇAMENTO DE ÓLEO E OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS OU PERIGOSAS NA ÁGUA
SANÇÕES - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando o Decreto nº 4.136/02 (Bol. INFORMARE nº 10/02), conforme DOU de 11.04.02.

DECRETO Nº 4.136, de 20.02.02
(DOU de 11.04.02)

Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000 e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2002, Seção 1, páginas 2 a 6)

No inciso V do Anexo II, onde se lê:

"V - Substância descarregada.

Tipo de Substância: _________________________

Volume estimado em _______m3.

( ) Sem condições de informar."

leia-se:

"V - Substância descarregada.

Tipo de Substância: _________________________

Volume estimado em _______m3."

No inciso VI do Anexo II, onde se lê:

"VI - Causa provável do incidente:

__________________________________________"

leia-se:

"VI - Causa provável do incidente:

__________________________________________

( ) Sem condições de informar."

Índice Geral Índice Boletim