POLUIÇÃO CAUSADA POR LANÇAMENTO DE
ÓLEO E OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS OU PERIGOSAS NA ÁGUA
SANÇÕES - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando o Decreto nº 4.136/02 (Bol. INFORMARE nº 10/02), conforme DOU de 11.04.02.
DECRETO Nº 4.136, de 20.02.02
(DOU de 11.04.02)
Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000 e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2002, Seção 1, páginas 2 a 6)
No inciso V do Anexo II, onde se lê:
"V - Substância descarregada.
Tipo de Substância: _________________________
Volume estimado em _______m3.
( ) Sem condições de informar."
leia-se:
"V - Substância descarregada.
Tipo de Substância: _________________________
Volume estimado em _______m3."
No inciso VI do Anexo II, onde se lê:
"VI - Causa provável do incidente:
__________________________________________"
leia-se:
"VI - Causa provável do incidente:
__________________________________________
( ) Sem condições de informar."