PRODUTOS
REGIONAIS DA SAFRA 2001/2002
PREÇOS MÍNIMOS
RESUMO: Os preços mínimos, fixados no Decreto a seguir, serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do ICMS e da contribuição ao INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab.
DECRETO Nº 4.087, de
15.01.02
(DOU de 16.01.02)
Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2001/2002.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, decreta:
Art. 1º - Os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2001/2002 são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único - Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Marco Antonio de Oliveira Maciel
Marcus Vinicius
Pratini de Moraes
Pedro Malan
ANEXO
1. Preços Mínimos - Produtos Regionais - Safra 2001/2002
2. Preços Mínimos - Sementes - Safra 2001/2002
Produto
Regiões/ Unidades da Federação
AmparadasInício de
VigênciaP. Mínimo
BásicoR$/kg
Amendoim em casca Sul, Sudeste e Centro-Oeste dez/2001
0,3864
Castanha de caju Norte e Nordeste dez/2001
0,6500
Cera de carnaúba Nordeste dez/2001
2,4000
Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste dez/2001
0,1725
Guaraná - Tipo I Guaraná - Tipo II Norte, Nordeste e Centro-Oeste dez/2001
4,0000
2,0000Juta e Malva embonecada Todo o território nacional fev/2002
0,7000
Mamona em baga Norte, Nordeste e Estados de GO, MG, SP e MT dez/2001
0,2967
Milho pipoca Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul jan/2002
0,2960
Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste fev/2002
0,2900
Produto
Regiões Amparadas
Preços Mínimos
R$/kg(líquido)Início de Vigência
Fiscalizada
Básica
Amendoim Sul, Sudeste e Centro-Oeste 0,9000
0,9790
dez/2001
Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste 0,2610
0,2819
dez/2001
Juta e Malva Todo o território nacional 2,8628
-
fev/2002