PRODUTOS REGIONAIS DA SAFRA 2001/2002
PREÇOS MÍNIMOS

RESUMO: Os preços mínimos, fixados no Decreto a seguir, serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do ICMS e da contribuição ao INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab.

DECRETO Nº 4.087, de 15.01.02
(DOU de 16.01.02)

Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2001/2002.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, decreta:

Art. 1º - Os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2001/2002 são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único - Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Marco Antonio de Oliveira Maciel
Marcus Vinicius
Pratini de Moraes
Pedro Malan

ANEXO

1. Preços Mínimos - Produtos Regionais - Safra 2001/2002

Produto

Regiões/ Unidades da Federação
Amparadas

Início de
Vigência

P. Mínimo
Básico

R$/kg

Amendoim em casca Sul, Sudeste e Centro-Oeste

dez/2001

0,3864

Castanha de caju Norte e Nordeste

dez/2001

0,6500

Cera de carnaúba Nordeste

dez/2001

2,4000

Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste

dez/2001

0,1725

Guaraná - Tipo I Guaraná - Tipo II Norte, Nordeste e Centro-Oeste

dez/2001

4,0000
2,0000

Juta e Malva embonecada Todo o território nacional

fev/2002

0,7000

Mamona em baga Norte, Nordeste e Estados de GO, MG, SP e MT

dez/2001

0,2967

Milho pipoca Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

jan/2002

0,2960

Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste

fev/2002

0,2900

2. Preços Mínimos - Sementes - Safra 2001/2002

Produto

Regiões Amparadas

Preços Mínimos
R$/kg(líquido)

Início de Vigência

Fiscalizada

Básica

Amendoim Sul, Sudeste e Centro-Oeste

0,9000

0,9790

dez/2001

Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste

0,2610

0,2819

dez/2001

Juta e Malva Todo o território nacional

2,8628

-

fev/2002

 

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