TJLP/TR
METODOLOGIA DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Resolução Bacen nº 2.809/00 (Bol. INFORMARE nº 01-A/01) vem a ter seu art. 4º alterado, bem como o art. 7º revogado, os quais tratam das normas inerentes ao método de calcular a TJLP e a TR.

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.043, de 28.11.02
(DOU de 29.11.02)

Altera procedimentos para a apuração da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR) nos dias 24 e 31 de dezembro.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de novembro de 2002, com base nos arts. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e 5º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º - Alterar o art. 4º da Resolução 2.809, de 21 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ...

§ 2º - ...

III - nos anos em que o dia 31 de dezembro for útil, a TBF referente a esse dia será calculada pela seguinte fórmula:

TBF31 = 100[(1+TBFu/100)x/y-1] (em %), onde:

TBF31 = TBF relativa ao dia 31 de dezembro;

TBFu = TBF relativa ao dia útil anterior ao dia 31 de dezembro;

x = número de dias úteis compreendidos no período de 31 de dezembro, inclusive, a 31 de janeiro, exclusive;

y = número de dias úteis compreendidos no período de vigência da TBFu;

..." (NR)

Art. 2º - Revogar o art. 7º da Resolução nº 2.809, de 21 de dezembro de 2000.

Arminio Fraga Neto
Presidente do Banco

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