COPA DO MUNDO 2002
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

RESUMO: A presente Circular estabelece que nos dias úteis em que ocorrer jogo da Seleção Brasileira no Mundial 2002 às 8:30 horas, não haverá atendimento ao público antes das 12:00 horas, nas dependências das instituições financeiras.

CIRCULAR BACEN Nº 3.125, de 12.06.02
(DOU de 14.06.02)

Dispõe sobre o atendimento ao público nas dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução nº 2.938, de 8 de março de 2002, decidiu:

Art. 1º - Determinar que, nos dias úteis em que ocorrer jogo da Seleção Brasileira no Mundial 2002 às 8:30 horas, não haverá atendimento ao público antes das 12:00 horas, horário de Brasília, nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor

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