PLANO REAL
REGIMES ESPECIAIS DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS
RESUMO: O presente ADI dispõe sobre a concessão de regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, em relação à aplicação do disposto no art. 60 da Lei nº 9.069/95 (Bol. INFORMARE nº 28/95).
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 12, de
20.08.02
(DOU de 23.08.02)
Dispõe sobre a concessão de regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, em relação à aplicação do disposto no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa nº 85, de 11 de outubro de 2001, o art. 294 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), e o que consta do processo nº 10880.016604/99-77, resolve:
Artigo único - A concessão de regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais de que trata a Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001, depende do convencimento pela autoridade competente de que as modificações pretendidas preservam o interesse fazendário, não se aplicando a previsão constante do art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, pelo fato de não se tratar de concessão de incentivo ou benefício fiscal.
Everardo Maciel