SOCIEDADES
SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NORMAS CONTÁBEIS - APROVAÇÃO
RESUMO: A presente Resolução vem aprovar as Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
RESOLUÇÃO
SUSEP Nº 86, de 19.08.02
(DOU de 03.09.02)
Dispõe sobre as Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, e dá outras providências.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, na forma da delegação de competência estabelecida no art. 32, incisos I, II e III, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 74, combinado com os incisos III e V do art. 3º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, considerando o que consta no processo CNSP nº 18, de 10 de fevereiro de 2000 - na origem, processo SUSEP nº 15414.003690/2002-34,
RESOLVEU:
Art. 1º - Aprovar as Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras locais, as sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, estabelecidas nos Anexos que integram a presente Resolução.
Art. 2º - Fica a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP autorizada a:
I - fixar a data de início de vigência das Normas Contábeis de que trata o art. 1º;
II - alterar as Normas Contábeis de que trata o art. 1º, objetivando seu aperfeiçoamento e operacionalidade; e
III - baixar instruções complementares necessárias à execução das disposições desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as Resoluções CNSP nº 5, de 12 de março de 1986, e nº 19, de 17 de fevereiro de 2000.
Obs.: Os anexos desta Resolução encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado à Rua Buenos Aires, nº 256, Centro, RJ/CEP 20061-000.
Helio Oliveira Portocarrero de
Castro
Superintendente