SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NORMAS CONTÁBEIS - APROVAÇÃO

RESUMO: A presente Resolução vem aprovar as Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 86, de 19.08.02
(DOU de 03.09.02)

Dispõe sobre as Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, e dá outras providências.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, na forma da delegação de competência estabelecida no art. 32, incisos I, II e III, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 74, combinado com os incisos III e V do art. 3º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, considerando o que consta no processo CNSP nº 18, de 10 de fevereiro de 2000 - na origem, processo SUSEP nº 15414.003690/2002-34,

RESOLVEU:

Art. 1º - Aprovar as Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras locais, as sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, estabelecidas nos Anexos que integram a presente Resolução.

Art. 2º - Fica a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP autorizada a:

I - fixar a data de início de vigência das Normas Contábeis de que trata o art. 1º;

II - alterar as Normas Contábeis de que trata o art. 1º, objetivando seu aperfeiçoamento e operacionalidade; e

III - baixar instruções complementares necessárias à execução das disposições desta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as Resoluções CNSP nº 5, de 12 de março de 1986, e nº 19, de 17 de fevereiro de 2000.

Obs.: Os anexos desta Resolução encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado à Rua Buenos Aires, nº 256, Centro, RJ/CEP 20061-000.

Helio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente

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