CÓDIGO DE
ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO - RESOLUÇÃO
CFC Nº 942/02
RESUMO: A presente Resolução vem alterar o Código de Ética Profissional do Contabilista.
RESOLUÇÃO
CFC Nº 942, de 30.08.02
(DOU de 04.09.02)
Altera o Código de Ética Profissional do Contabilista e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional do Contabilista é o repositório de preceitos e orientação e disciplina da conduta do profissional dento do amplo quadro do exercício da profissão,
CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar o Código de Ética Profissional do Contabilista à realidade da necessidade atual da classe, na parte em que se refere à relação do Contabilista com o cliente, resolve:
Art. 1º - Ao caput dos artigos 6º e 7º do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96, dê-se as seguintes redações:
"Art. 6º - O contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:
(...)
Art. 7º - O contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro Contabilista, com a anuência do cliente, sempre por escrito.
(...)"
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Alcedino Gomes Barbosa
Presidente do Conselho