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RESUMO: Alterado o art. 11 da Circular Bacen nº 3.068/01 (Bol. INFORMARE nº 47-A/01), admitindo-se que o enquadramento às suas disposições seja feito até 30.06.02.
CIRCULAR BACEN Nº 3.123, de 29.05.02
(DOU de 31.05.02)
Dispõe sobre o prazo para a implementação dos procedimentos estabelecidos nas Circulares nºs 3.068, de 2001, e 3.082, de 2002.
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 29 de maio de 2002, com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de 1978, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pelo art. 14 da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, decidiu
Art. 1º - Alterar o art. 11 da Circular nº 3.068, de 8 de novembro de 2001, alterado pela Circular nº 3.082, de 30 de janeiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, admitindo-se que o enquadramento às suas disposições seja efetuado até 30 de junho de 2002, quando ficarão revogadas as Circulares nºs 2.329, de 7 de julho de 1993, e 2.913, de 21 de julho de 1999."(NR)
Art. 2º - Alterar o art. 13 da Circular nº 3.082, de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, admitindo-se que o enquadramento às suas disposições seja efetuado até 30 de junho de 2002, quando ficarão revogados a Circular nº 2.328, de 7 de julho de 1993, o art. 1º da Circular nº 2.583, de 21 de junho de 1995, e os arts. 1º e 4º da Circular nº 2.770, de 30 de julho de 1997." (NR)
Art. 3º - Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor