REDARF
Cancelamento, Retificação e Comprovação de Darf

Sumário

1. PARA QUE SERVE O REDARF

O Redarf é utilizado para retificar quaisquer campos do Darf, exceto os relativos a valores de receita e encargos, além de cancelar e confirmar pagamentos.

2. QUEM PODE APRESENTAR O REDARF

O Redarf será apresentado pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, ou pelo agente arrecadador de receitas federais (rede bancária), na unidade da SRF de sua jurisdição, observando-se o seguinte:

I - deve ser utilizado um formulário Redarf para cada uma das hipóteses previstas: cancelamento, retificação ou comprovação de pagamento;

II - o mesmo formulário poderá abranger mais de um recolhimento, independentemente do tributo a que se refiram, desde que relativos à mesma hipótese (cancelamento, retificação ou comprovação);

III - não serão considerados os pedidos de retificação que impliquem o desdobramento do Darf em dois ou mais documentos.

3. FORMULÁRIO A SER UTILIZADO

Para instruir os pedidos de retificação ou cancelamento de Darf, deverá ser utilizado o formulário Redarf, que pode ser adquirido nas papelarias, deverá ser preenchido em uma única via, a qual será retida pelo setor de arrecadação que recepcioná-la.

4. PREENCHIMENTO DO REDARF

4.1 - Formulário

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4.2 - Instruções Para Preenchimento

Quadro 1 - Identificação do Contribuinte: Informe o nome completo e o número de inscrição no CPF ou no CGC, conforme se trate de pessoa física ou jurídica, respectivamente, do contribuinte para o qual se deseja os serviços solicitados.

Quadro 2 - Operação Desejada: Assinale a quadrícula correspondente à operação desejada. Somente uma quadrícula deve ser assinalada em cada formulário, portanto, preencha tantos formulários quantas forem as operações desejadas.

Quadro 3 - Documentos Anexos: Assinale as quadrículas que correspondam aos documentos que estão sendo anexados a este formulário. Documentos outros que não o Darf e a Procuração, além da marcação na quadrícula própria, devem ser especificados por escrito.

Quadro 4 - Motivos do Pedido: Descreva de forma sucinta os motivos que o levaram a formular este pedido. Se o espaço for insuficiente, indique este fato no final do Quadro e continue em folha à parte. A folha de continuação deverá ser grampeada a este formulário. Informe também neste Quadro as razões de não anexação do Darf original a este formulário e descreva qualquer outro fato, além dos dados previstos no Quadro seguinte, que possa auxiliar na identificação do pagamento. No caso de retificação, informar a retificação pretendida.

Quadro 5 - Dados do Pagamento: Quadro de preenchimento obrigatório somente se o Darf não se encontrar em anexo.

Quadro 6 - Identificação do Requerente: Indique, nos espaços apropriados, o local (cidade e Estado) e a data em que o formulário foi preenchido. Indique também o telefone e o nome do responsável pelo fornecimento de esclarecimentos adicionais na eventual necessidade de obtê-los. Quando a retificação ou o cancelamento envolver mais de um contribuinte, o Redarf deverá ser firmado por todos, exceto nas hipóteses de pedido formulado pelos agentes arrecadadores.

Quadro 7 - Espaço Reservado Para Uso da Repartição Receptora do Redarf.

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

5.1 - Pessoa Jurídica

Se o contribuinte for Pessoa Jurídica, deverá apresentar a seguinte documentação:

I - formulário Redarf, preenchido e assinado pelo responsável pela pessoa jurídica, em duas vias;

II - relação de Darf anexados ao requerimento, em duas vias, caso o pedido refira-se a mais de um recolhimento;

III - original e cópia simples do Darf a ser retificado. Na impossibilidade de sua apresentação, o quadro 5 do formulário Redarf deverá ser preenchido com os seguintes dados do pagamento: data do vencimento, data do pagamento, código da receita e valor pago;

IV - original ou cópia simples do Ato Constitutivo (contrato social ou estatuto/ata) e última alteração;

V - original ou cópia simples do documento de identidade do requerente.

Na hipótese de alteração de CGC/CNPJ deverá constar no próprio formulário ou em documento à parte autorização expressa do contribuinte titular do CGC/CNPJ originalmente registrado no Darf, além da assinatura do requerente. Deverão ser anexadas cópias simples do Contrato Social ou alteração contratual de ambas as pessoas jurídicas, que identifiquem os signatários do pedido.

Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.

5.2 - Pessoa Física

Se o contribuinte for pessoa física deverá apresentar a seguinte documentação:

I - formulário Redarf preenchido e assinado pelo con-tribuinte, em duas vias;

II - original e cópia simples do Darf a ser retificado. Na impossibilidade de sua apresentação, o quadro 5 do formulário Redarf deverá ser preenchido com os seguintes dados do pagamento: data do vencimento, data do pagamento, código da receita e valor pago;

III - original ou cópia simples do documento de iden-tidade do requerente.

Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar:

- cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove as assinaturas do outorgado.

Na hipótese de alteração de CPF deverá constar do próprio formulário ou em documento à parte autorização expressa do contribuinte titular do CPF originalmente registrado no Darf, além da assinatura do requerente.

No caso de retificação de Darf com CPF de pessoa falecida, apresentar autorização do inventariante, meeiro, herdeiro ou legatário, juntamente com original ou cópia de documento que comprove essa condição.

5.3 - Agente Arrecadador

O agente arrecadador poderá pedir retificação ou cancelamento de Darf nas seguintes hipóteses:

I - erro de moeda, independentemente desse ter sido cometido na transcrição do documento ou provocado por lapso no preenchimento do campo próprio pelo contribuinte;

II - prestação de contas do mesmo Darf por mais de uma vez;

III - cheque não honrado;

IV - erro de transcrição de quaisquer campos do Darf;

V - quando houver débito automático de prestação de parcelamento em conta corrente, somente nos casos em que o contribuinte tenha apresentado liminar em mandado de segurança.

Não serão considerados os pedidos formulados por agentes arrecadadores de receitas federais solicitando retificação de campos do Darf preenchidos com erro pelo contribuinte, ressalvado o caso de erro de moeda.

Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 48/95.

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