AVISOS DE COBRANÇA
Atendimento - Observações

Sumário

1. O QUE É AVISO DE COBRANÇA

O Aviso de Cobrança Eletrônico é um instrumento que visa à cobrança, na esfera administrativa e amigável, dos débitos não pagos pelo contribuinte.

O Aviso de Cobrança Eletrônico vem acompanhado de relatório que discrimina os débitos por tributo ou contribuição, código da receita e o período de apuração/exercício, bem como o respectivo Darf eletrônico com os acréscimos legais devidos (multa e juros de mora) calculados até a data do seu vencimento.

2. LOCAL DE ATENDIMENTO DO AVISO DE COBRANÇA

O contribuinte, munido do aviso de cobrança e dos documentos comprobatórios, deverá dirigir-se à unidade da Receita Federal de seu domicílio fiscal.

O contribuinte deverá analisar o Aviso de Cobrança, confrontando-o com:

- se Pessoa Jurídica: Declaração de IRPJ, DCTF e Darf;

- se Pessoa Física: Declaração de IRPF e Darf.

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGULA-RIZAÇÃO OU COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS RELATIVOS AOS AVISOS DE COBRANÇA

Para regularização ou comprovação dos pagamentos relativos aos avisos de cobrança, devem ser apresen-tados os seguintes documentos:

I - Nos casos de cobrança indevida:

Apresentar o comprovante da regularização do débito (Darf original, extrato de parcelamento, pedido de compensação, retificação de declaração, impugnação, etc.);

II - Nos casos de erro de preenchimento de declarações:

Apresentar a declaração retificadora completa (DIRPJ, DIRPF, DCTF), juntamente com seu comprovante de entrega;

III - Havendo débito cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial, apresentar:

a) Cópia simples da petição inicial, dos depósitos judiciais, quando for o caso, e da certidão de objeto e pé (narratória) emitida nos últimos 90 dias;

Nota: As compensações autorizadas judicialmente deverão ser acompanhadas de demonstrativo das compensações efetuadas.

b) Conforme o caso, apresentar também:

- Tutela Antecipada/Medida Cautelar: despacho judicial determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário;

- Mandado de segurança: liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário;

- Depósito do montante integral: comprovante do depósito judicial ou administrativo.

IV - Se o débito cobrado foi pago com Darf contendo erros de preenchimento do Darf (erro na data de vencimento legal, número do CPF ou CNPJ, período de apuração, código do tributo, etc.), deverá solicitar a retificação de Darf - Redarf.

4. COBRANÇA DEVIDA

Se for constatado que a a cobrança é devida, o contribuinte deverá quitar o Darf eletrônico, à vista, em qualquer agência bancária da rede arrecadadora, dentro do vencimento estipulado no Darf, ou requerer o parcelamento de todos os seus débitos.

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