ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - JULHO/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de julho/02, exigível a partir de agosto/02, assim como aprova, para vigorar no mês de agosto/02, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF N.º 053/2002
(DOM DE 26.07.02)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de agosto de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de julho de 2002, calculada em 1,416% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de agosto de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade: 

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95831
3 2,91700
4 3,86231
5 4,79442
6 5,71352
7 6,61978
8 7,51339
9 8,39453
10 9,26336
11 10,12006
12 10,96480
13 11,79774
14 12,61906
15 13,42890
16 14,22744
17 15,01483
18 15,79123

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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