ISS/OUTROS TRIBUTOS
MUNICIPAIS
SELIC - JULHO/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de julho/02, exigível a partir de agosto/02, assim como aprova, para vigorar no mês de agosto/02, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF N.º
053/2002
(DOM DE 26.07.02)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de agosto de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de julho de 2002, calculada em 1,416% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de agosto de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,95831 |
3 | 2,91700 |
4 | 3,86231 |
5 | 4,79442 |
6 | 5,71352 |
7 | 6,61978 |
8 | 7,51339 |
9 | 8,39453 |
10 | 9,26336 |
11 | 10,12006 |
12 | 10,96480 |
13 | 11,79774 |
14 | 12,61906 |
15 | 13,42890 |
16 | 14,22744 |
17 | 15,01483 |
18 | 15,79123 |