ISS/OUTROS TRIBUTOS
MUNICIPAIS
DAÇÃO EM PAGAMENTO - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
RESUMO: A presente Portaria estabelece que os devedores ou terceiros interessados em extinguir crédito tributário municipal, mediante dação em pagamento, na forma do disposto na Lei 13.259/01 (Bol. INFORMARE nº 03/02), e no Decreto 42.095/02 (Bol. INFORMARE nº 26/02).
PORTARIA SF 51/2002
(DOM DE 24.07.02)
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.259, de 28/12/01, e no Decreto 42.095, de 12/6/02, que disciplinam a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinçãoda obrigação tributária no Município de São Paulo,
RESOLVE:
1. Os devedores ou terceiros interessados em extinguir crédito tributário municipal, mediante dação em pagamento, na forma do disposto na Lei 13.259, de 28/12/01, e no Decreto 42.095, de 12/6/02, deverão retirar, no endereço abaixo, o formulário-padrão de requerimento e a relação dos documentos necessários:
DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS
Gabinete da Diretoria
Rua Pedro Américo, 32 - 24º andar
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.