ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - MARÇO/02 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de março/02, exigível a partir de abril/02, assim como aprova, para vigorar no mês de abril/02, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº 026/2002
(DOM de 26.03.02)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de abril de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de março de 2002, calculada em 1,377% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95944 |
3 |
2,91924 |
4 |
3,86600 |
5 |
4,79991 |
6 |
5,72113 |
7 |
6,62984 |
8 |
7,52620 |
9 |
8,41039 |
10 |
9,28257 |
11 |
10,14290 |
12 |
10,99155 |
13 |
11,82867 |
14 |
12,65441 |
15 |
13,46895 |
16 |
14,27242 |
17 |
15,06497 |
18 |
15,84676 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.