ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - MARÇO/02 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de março/02, exigível a partir de abril/02, assim como aprova, para vigorar no mês de abril/02, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 026/2002
(DOM de 26.03.02)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de abril de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de março de 2002, calculada em 1,377% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95944

3

2,91924

4

3,86600

5

4,79991

6

5,72113

7

6,62984

8

7,52620

9

8,41039

10

9,28257

11

10,14290

12

10,99155

13

11,82867

14

12,65441

15

13,46895

16

14,27242

17

15,06497

18

15,84676

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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