ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - JUNHO/02 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS - REPUBLICAÇÃO
RESUMO: Estamos republicando a Portaria SF nº 046/02 (Bol. INFORMARE nº 28/02), conforme DOM de 16.07.02.
PORTARIA SF Nº 046/2002
(DOM de 16.07.02)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de julho de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de junho de 2002, calculada em 1,464% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de julho de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95692 |
3 |
2,91426 |
4 | 3,85778 |
5 |
4,78769 |
6 |
5,70418 |
7 |
6,60745 |
8 |
7,49768 |
9 |
8,37507 |
10 |
9,23980 |
11 |
10,09205 |
12 |
10,93201 |
13 |
11,75984 |
14 |
12,57573 |
15 |
13,37985 |
16 |
14,17237 |
17 |
14,95345 |
18 |
15,72326 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.