ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - JUNHO/02 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS - REPUBLICAÇÃO

RESUMO: Estamos republicando a Portaria SF nº 046/02 (Bol. INFORMARE nº 28/02), conforme DOM de 16.07.02.

PORTARIA SF Nº 046/2002
(DOM de 16.07.02)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de julho de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de junho de 2002, calculada em 1,464% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de julho de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95692

3

2,91426

4

3,85778

5

4,78769

6

5,70418

7

6,60745

8

7,49768

9

8,37507

10

9,23980

11

10,09205

12

10,93201

13

11,75984

14

12,57573

15

13,37985

16

14,17237

17

14,95345

18

15,72326

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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