ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - JUNHO/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de junho/02, exigível a partir de julho/02, assim como aprova, para vigorar no mês de julho/02, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF N.º 046/2002
(DOM DE 28.06.02)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de julho de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de junho de 2002, calculada em 1,277% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de julho de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,96233

3

2,92498

4

3,87549

5

4,81402

6

5,74071

7

6,65571

8

7,55918

9

8,45126

10

9,33209

11

10,20181

12

11,06057

13

11,90850

14

12,74573

15

13,57241

16

14,38867

17

15,19464

18

15,99044

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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