RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de junho/02, exigível a partir de julho/02, assim como aprova, para vigorar no mês de julho/02, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF N.º
046/2002
(DOM DE 28.06.02)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de julho de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de junho de 2002, calculada em 1,277% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de julho de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96233 |
3 |
2,92498 |
4 |
3,87549 |
5 |
4,81402 |
6 |
5,74071 |
7 |
6,65571 |
8 |
7,55918 |
9 |
8,45126 |
10 |
9,33209 |
11 |
10,20181 |
12 |
11,06057 |
13 |
11,90850 |
14 |
12,74573 |
15 |
13,57241 |
16 |
14,38867 |
17 |
15,19464 |
18 |
15,99044 |