ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - JUNHO/02 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELA-MENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de maio/02, exigível a partir de junho/02, assim como aprova, para vigorar no mês de junho/02, os fatores de divisão para parcela-mentos.
PORTARIA SF Nº 038/2002
(DOM de 29.05.02)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de junho de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de maio de 2002, calculada em 1,346% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de junho de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96033 |
3 |
2,92102 |
4 | 3,86894 |
5 |
4,80427 |
6 |
5,72719 |
7 |
6,63784 |
8 |
7,53640 |
9 |
8,42303 |
10 |
9,29788 |
11 |
10,16111 |
12 |
11,01288 |
13 |
11,85333 |
14 |
12,68262 |
15 |
13,50090 |
16 |
14,30831 |
17 |
15,10500 |
18 |
15,89110 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.