ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - JUNHO/02 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELA-MENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de maio/02, exigível a partir de junho/02, assim como aprova, para vigorar no mês de junho/02, os fatores de divisão para parcela-mentos.

PORTARIA SF Nº 038/2002
(DOM de 29.05.02)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de junho de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de maio de 2002, calculada em 1,346% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de junho de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,96033

3

2,92102

4

3,86894

5

4,80427

6

5,72719

7

6,63784

8

7,53640

9

8,42303

10

9,29788

11

10,16111

12

11,01288

13

11,85333

14

12,68262

15

13,50090

16

14,30831

17

15,10500

18

15,89110

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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