IPVA
VALOR VENAL - VEÍCULOS
RESUMO: A presente Resolução estabelece valores de venda de veículos usados em Reais (R$), os quais constam de tabela anexa ao DOE de 30.10.02, para efeitos de lançamentos do IPVA de 2003.
RESOLUÇÃO
SF nº 38, de 25.10.02
(DOE de 30.10.02)
Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, nos termos do que dispõe o artigo 6º da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.459, de 16 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2003, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o art. 6º e seus parágrafos da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes da tabela anexa.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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