ICMS
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA OU BEM DO EXTERIOR - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria CAT nº 63/02 (Bol. INFORMARE nº 35/02), que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do Exterior.

PORTARIA CAT Nº 86, de 29.11.02
(DOE de 30.11.02)

Altera dispositivos da Portaria CAT nº 63, de 15.08.02, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, visando proceder correções de ordem técnica para adequar dispositivos da Portaria CAT nº 63, de 15.08.02 às determinações do Convênio ICMS nº 80/95, de 26.10.95, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 1º do artigo 17 da Portaria CAT nº 63, 15.08.02:

"§ 1º - Aplica-se, também, o disposto na alínea "a" do inciso I às importações efetuadas por fundação ou entidade beneficente ou de assistência social que atenda aos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional.".

Art. 2º - Fica acrescentado o § 4º ao artigo 16 da Portaria CAT nº 63, de 15.08.02, com a seguinte redação:

"§ 4º - Em relação aos reagentes químicos previstos na alínea "b" do inciso II, aplica-se a isenção exclusivamente à importação realizada ao amparo da Lei Federal nº 8.010/90, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou por importador por ele credenciado.".

Art. 3º - Fica revogado o § 3º do artigo 19 da Portaria CAT nº 63, de 15.08.02.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

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