ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SORVETES E ACESSÓRIOS

RESUMO: A presente Portaria divulga valores para base de cálculo da substituição de sorvetes e acessórios.

PORTARIA CAT nº 76, de 29.10.02
(DOE de 30.10.02)

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 28 da Lei nº 6.374, de 01.03.89, na redação dada pela Lei nº 9.794, de 30.09.97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.00, e considerando o pedido formulado pela ABIS - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes e pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.

Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia subseqüente à data de publicação, quando então ficará revogada a Portaria CAT nº 52, de 01.07.02.

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDOS PELOS FABRICANTES NACIONAIS

Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado

Unidade p/ cálculo

Fabricantes/Preços em Reais

   

Kibon

Nestlé

La Basque

Pillsbury

Outros

1 Linha Impulso:
    1. Picolés a Base de Água:
    2. Até 50,00 ml

      De 50,01 a 70,00 ml

      De 70,01 a 90,00 ml

      Acima de 90,01 ml

 

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

0,50

1,00

1,25

1,25

 

0,50

1,00

-x-

-x-

 

-x-

0,90

-x-

-x-

 

-x-

-x-

-x-

-x-

 

0,24

0,46

-x-

0,72

  • Picolés Cremosos:
  • Até 50,00 ml

    De 50,01 a 70,00 ml

    De 70,01 a 90,00 ml

    Acima de 90,01 ml

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

0,60

1,10

1,05

1,10

0,75

1,20

0,50

-x-

-x-

1,00

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

0,26

0,55

-x-

1,90

  • Picolés com Cobertura:
  • Até 50,00 ml

    De 50,01 a 70,00 ml

    De 70,01 a 90,00 ml

    Acima de 90,01 ml

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

0,55

0,75

1,30

1,30

0,70

1,50

1,47

1,80

-x-

1,10

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

0,72

-x-

1,90

1.4 Picolés Infantis:

Até 40,00 ml

De 40,01 a 50,00 ml

De 50,01 a 60,00 ml

De 60,01 a 70,00 ml

Acima de 70,01 ml

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

0,40

0,50

0,59

0,85

1,00

-x-

0,50

0,50

1,00

1,15

-x-

-x-

1,20

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

0,37

-x-

0,40

-x-

1.5 Picolés "Premium":

Até 70,00 ml

De 70,01 a 90,00 ml

De 90,01 a 120,00 ml

Acima de 120,01 ml

"Superpremium" acima de 90,01 ml

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

1,50

1,30

2,31

-x-

-x-

1,10

1,50

2,25

-x-

2,50

-x-

-x-

2,30

3,80

3,40

-x-

6,40

-x-

-x-

-x-

1,12

1,30

1,39

-x-

-x-

    1. Picolés Light:
    2. De 50,01 a 70,00 ml

      De 90,01 a 120,00 ml

      Acima de 120,01 ml

      "Superpremium" acima de 90,01 ml

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

1,20

2,60

4,00

3,80

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

2,30

-x-

-x-

  • Em Copos:
  • Até 90,00 ml

    De 90,01 a 120,00 ml

    De 120,01 a 150,00 ml

    De 90,01 a 120,00 ml ("Premium")

    De 120,01 a 150,00 ml ("Premium")

    Acima de 150,00 ml ("Premium")

    Acima de 150,00 ml ("Standard")

    De 150,01 a 250,00 ml (Econômico)

    De 250,01 a 500,00 ml (Econômico)

    Light até 150,00 ml

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

0,90

1,54

-x-

-x-

2,50

-x-

1,80

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

1,80

-x-

-x-

2,00

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

2,00

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

3,31

6,40

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

0,60

0,68

1,05

1,37

1,40

2,10

1,00

0,85

1,00

1,60

  • Cones:
    Até 150,00 ml ("Premium")
  • Até 150,00 ml ("Standard")

    Até 150,00 ml ("Superpremium")

Unitário

Unitário

Unitário

-x-

2,00

-x-

-x-

2,00

-x-

-x-

1,50

2,00

-x-

-x-

-x-

0,85

1,35

-x-

  • Sanduíches de Sorvete:
  • Sanduíche

Unitário

-x-

2,25

-x-

-x-

1,75

2 Linha Doméstica:

2.1 Potes:

"Premium" até 0,900 l

"Premium" 0,901 a 1,89 l

"Premium" acima de 1,90 l

"Premium Light" até 0,900 I

"Premiun Light" de 0,901 a 1,89 I

"Standard" de 500,00 ml

"Standard" até 1,89 l

"Standard" acima de 1,90 l

"Light" até 1 l

"Light" até 1 I

Infantil

"Superpremium" até 2 l

"Superpremium" até 1 l

Econômico

 

Litro

Litro

Litro

Litro

Litro

Unitário

Litro

Litro

Litro

Unitário

Litro

Litro

Unitário

Litro

 

-x-

8,00

-x-

-x-

-x-

-x-

4,60

4,30

8,00

-x-

4,70

-x-

11,80

2,50

 

-x-

7,58

-x-

-x-

-x-

-x-

5,95

4,30

7,95

-x-

7,58

-x-

-x-

-x-

 

13,00

11,20

-x-

7,50

13,20

-x-

4,90

4,35

5,80

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

 

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

8,50

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

18,00

-x-

 

3,30

2,90

2,80

-x-

-x-

1,70

2,55

2,55

6,40

8,50

3,88

8,00

5,80

2,10

2.2 "Multipacks":

"Standard"

Até 2,99 l

De 3,00 a 3,99 l

Acima de 4,00 l

"Standard"

"Premium"

Até 2,99 l

De 3,00 a 3,99 l

"Premium"

A base de água

Cobertura

Cremosos

Infantil

 

Litro

Litro

Litro

Unitário

Litro

Litro

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

-x-

17,48

17,11

-x-

17,72

25,18

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

 

-x-

-x-

-x-

-x-

21,43

16,00

9,00

5,40

9,00

-x-

4,70

 

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

 

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

17,45

-x-

-x-

-x-

-x-

 

5,50

-x-

-x

2,85

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

2.3 Tortas de sorvete:

Até 750 ml

Até 750 ml

De 750,01 até 1000 ml

Infantil até 600 ml

Litro

Unitário

Litro

Unitário

10,33

-x-

-x-

-x-

-x-

5,95

6,61

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

6,00

-x-

5,60

-x-

2.4 Bombons de sorvete:

Minibombom

Bombom

Litro

Unitário

15,38

-x-

-x-

2,00

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

1,00

3 Linha Restaurante:

3.1 Copo sobremesa:

Copo institucional - 100 ml

Litro

Litro

7,74

-x-

7,71

-x-

-x-

10,00

-x-

-x-

3,90

3,25

3.2 Monoporções:

Sem recheio

Com recheio

Com cobertura

Com recheio e cobertura

"Premium"

"Light"

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

2,41

-x-

-x-

1,28

3,01

-x-

1,20

0,90

1,80

3,00

4,18

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

1,25

2,30

1,63

2,36

3,09

3,60

4 Sorvetes a Granel e Complementos:

4.1 Sorvete massa a granel:

"Standard"

"Premium"

"Light"

 

Litro

Litro

Litro

 

4,71

-x-

-x-

 

4,76

5,97

-x-

 

6,60

9,85

-x-

 

-x-

-x-

-x-

 

3,55

4,70

7,00

    1. Coberturas:
    2. Cobertura Xarope

      Cobertura Frasco

      Cobertura bisnaga

      "Mashmallow" frasco

      "Mashmallow" lata

Litro

Litro

Litro

Litro

Litro

7,93

11,48

19,11

7,96

9,52

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

14,50

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

4,30

-x-

-x-

-x-

-x-

  • Outros Itens:
  • Casquinhas de biscoito

    Casquinha de biju

    Pioneiro extra

    Pazinha de madeira

    Colher plástica

    Copo descartável médio

    Copo descartável grande

    Cereja em vidro - pote c/ 400 g

300 unid.

300 unid.

300 unid.

100 unid.

200 unid.

115 unid.

58 unid.

Unitário

13,75

-x-

5,09

0,22

-x-

-x-

-x-

9,85

31,33

12,87

-x-

2,70

4,09

5,41

5,21

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

23,00

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

Nota Explicativa: Valores que, por fabricante, decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta secretaria.

Índice Geral Índice Boletim