ICMS
SERVIÇOS DE TRANSPORTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

RESUMO: Fica prorrogado para 1º de julho de 2002 o início de vigência da Subseção II da Seção I do Capítulo III da Portaria CAT nº 28/02 (Bol. INFORMARE nº 19/02), composta pelos artigos 20 a 25, que estabelece procedimentos para o transporte rodoviário de cargas a granel de combustíveis líquidos ou gasosos e de produtos químicos e petroquímicos.

PORTARIA CAT Nº 45, de 31.05.02
(DOE de 01.06.02)

Prorroga o início de vigência de dispositivos da Portaria CAT nº 28, de 22.04.02, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando que algumas empresas de transporte rodoviário de combustíveis reportaram dificuldades para a operacionalização de novos procedimentos instituídos pela Portaria CAT nº 28, de 22.04.02, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Fica prorrogado para 1º de julho de 2002 o início de vigência da Subseção II da Seção I do Capítulo III da Portaria CAT nº 28, de 22.04.02, composta pelos artigos 20 a 25, que estabelece procedimentos para o transporte rodoviário de cargas a granel de combustíveis líquidos ou gasosos e de produtos químicos e petroquímicos.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no "caput", ficam mantidas até 30 de junho de 2002 as disposições das Portarias CAT nº 65, de 30.11.89 e da Portaria CAT nº 50, de 31.07.91, bem como os regimes especiais relacionados com essa disciplina.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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