ASSUNTOS DIVERSOS
DIA ESTADUAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

RESUMO: Fica instituído o "Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa", a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de outubro.

LEI Nº 11.011, de 28.12.01
(DOE de 29.12.01)

Institui o "Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa", a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de outubro.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001.

Geraldo Alckmin

Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2001.

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