ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 47.277/02

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito vem alterar o RICMS/SP no que refere à isenção nas operações com veículos utilizados como táxi.

DECRETO Nº 47.277, de 29.10.02
(DOE de 30.10.02)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio nº 115/02, celebrado em Fortaleza, CE, em 20 de setembro de 2002, ratificado pelo Decreto nº 47.186, de 4 de outubro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 13 do artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"§ 13 - O disposto neste artigo aplica-se às saídas promovidas (Convênio ICMS nº 115/02):

1 - até 30 de novembro de 2003, pelo fabricante;

2 - até 31 de dezembro de 2003, pelo revendedor autorizado. (NR)"

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2002.

Geraldo Alckmin

Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda

Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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