ASSUNTOS DIVERSOS
ANTECIPAÇÃO DE FERIADO
RESUMO: O presente Decreto dispõe que o expediente do dia 28 de outubro de 2002 nas repartições públicas estaduais será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o ponto do dia 1º de novembro de 2002 - sexta-feira.
DECRETO Nº 47.250, de 23.10.02
(DOE de 24.10.02)
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2002 e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público";
CONSIDERANDO que o dia 2 de novembro é feriado religioso dedicado a Finados; e
CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para 1º de novembro se revela conveniente para o servidor e para a Administração, decreta:
Art. 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2002 nas repartições públicas estaduais será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o ponto do dia 1º de novembro de 2002 - sexta-feira.
Art. 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2002.
Geraldo Alckmin
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Índice Geral | Índice Boletim |