ASSUNTOS DIVERSOS
ANTECIPAÇÃO DE FERIADO

RESUMO: O presente Decreto dispõe que o expediente do dia 28 de outubro de 2002 nas repartições públicas estaduais será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o ponto do dia 1º de novembro de 2002 - sexta-feira.

DECRETO Nº 47.250, de 23.10.02
(DOE de 24.10.02)

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2002 e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público";

CONSIDERANDO que o dia 2 de novembro é feriado religioso dedicado a Finados; e

CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para 1º de novembro se revela conveniente para o servidor e para a Administração, decreta:

Art. 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2002 nas repartições públicas estaduais será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o ponto do dia 1º de novembro de 2002 - sexta-feira.

Art. 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2002.

Geraldo Alckmin

Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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