ICMS
CONVÊNIOS – RATIFICAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto ratifica os Convênios ICMS nele mencionados.

DECRETO Nº 46.946, DE 25 DE JULHO DE 2002
(DOE de 26.07.02)

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova Convênios

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS-53/02, 55/02, 58/02, 67/02, 78/02, 79/02, 80/02, 81/02 e 87/02, celebrados em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, publicados na Seção I, páginas 16 a 50, do Diário Oficial da União, de 05 de julho de 2002.

Artigo 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS-54/02, 57/02, 59/02, 60/02, 68/02, 69/02, 73/02, 84/02, 85/02, 86/02 e 91/02 e Convênio ECF-02/02, celebrados em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, publicados na Seção I, páginas 16 a 50, do Diário Oficial da União, de 05 de julho de 2002.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2002

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda

Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de julho de 2002.

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