ICMS
CONVÊNIOS – RATIFICAÇÃO

RESUMO: Ficam ratificados os Convênios ICMS-48/02 e 49/02 (Bol. INFORMARE – Atualização Legislativa nº21/02).

DECRETO Nº 46.795, DE 31 DE MAIO DE 2002
(DOE DE 01.06.02)

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova convênios e protocolos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS-48/02 e 49/02, celebrados em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, publicados na Seção I, página 37 do Diário Oficial da União de 14 de maio de 2002.

Artigo 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS-46/02 e 47/02, celebrados em Brasília, DF, no dia 2 de maio de 2002, publicados na Seção I, páginas 37 e 38 do Diário Oficial da União de 6 de maio de 2002, o Convênio ICMS-52/02, e o Protocolo ICMS-12/02, celebrados em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, publicados na Seção I, páginas 41, 49 e 50 do Diário Oficial da União de 14 de maio de 2002.

§ 1º - A disciplina contida no Convênio ICMS-46/02 será implementada no Estado de São Paulo.

§ 2º - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto no Protocolo ICMS-12/02.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2002

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda

Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de maio de 2002.

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