ICMS
CONVÊNIOS RATIFICAÇÃO
RESUMO: Ficam ratificados os Convênios ICMS-48/02 e 49/02 (Bol. INFORMARE Atualização Legislativa nº21/02).
DECRETO Nº 46.795,
DE 31 DE MAIO DE 2002
(DOE DE 01.06.02)
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova convênios e protocolos
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS-48/02 e 49/02, celebrados em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, publicados na Seção I, página 37 do Diário Oficial da União de 14 de maio de 2002.
Artigo 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS-46/02 e 47/02, celebrados em Brasília, DF, no dia 2 de maio de 2002, publicados na Seção I, páginas 37 e 38 do Diário Oficial da União de 6 de maio de 2002, o Convênio ICMS-52/02, e o Protocolo ICMS-12/02, celebrados em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, publicados na Seção I, páginas 41, 49 e 50 do Diário Oficial da União de 14 de maio de 2002.
§ 1º - A disciplina contida no Convênio ICMS-46/02 será implementada no Estado de São Paulo.
§ 2º - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto no Protocolo ICMS-12/02.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de maio de 2002.