ICMS
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS EFETUADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO PARA
O CONSUMIDOR
RESUMO: O presente Comunicado define que a partir de 01.04.02, às operações com veículos automotores novos efetuadas com faturamento direto ao consumidor continuará sendo aplicada a disciplina contida no Convênio ICMS nº 51/00, especialmente, no tocante aos percentuais nele previstos e à aplicação da alíquota de 12% (doze por cento).
COMUNICADO CAT Nº 17, de 28.03.02
(DOE de 29.03.02)
Esclarece sobre procedimentos inerentes à aplicação do Convênio ICMS nº 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que o Convênio ICMS nº 50/99, de 23.07.99, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores e regime de substituição tributária, tem seu vencimento fixado para o dia 31 de março de 2002 e não foi prorrogado;
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS nº 51/00, de 15.09.00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas com faturamento direto ao consumidor, não foi objeto de alteração;
CONSIDERANDO que a aplicação das disposições do citado Convênio ICMS nº 51/00 exige a uniformidade de carga tributária em todas as unidades federadas; e
CONSIDERANDO, especialmente, que os percentuais previstos no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 51/00, para fins de estabelecer a base de cálculo relativa à operação realizada pela montadora ou pelo importador não sofreram qualquer alteração, comunica que:
1 - a partir de 1º de abril de 2002, às operações com veículos automotores novos efetuadas com faturamento direto ao consumidor continuará sendo aplicada a disciplina contida no Convênio ICMS nº 51/00, especialmente, no tocante aos percentuais nele previstos e à aplicação da alíquota de 12% (doze por cento);
2 - eventual diferença que, porventura, a unidade federada destinatária possa entender cabível, deverá ela exigir da concessio-nária localizada em seu território.