OCORRÊNCIAS COM LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão emitir os documentos fiscais e escriturar os livros fiscais conforme suas operações e/ou prestações executadas.

Na utilização dos livros e documentos fiscais, além de observar as normas determinadas pela legislação quanto à emissão e escrituração, deve também o contribuinte estar atento para que não incorra em penalidades por falta de observâncias aos procedimentos específicos e falta de comunicação à fiscalização e à sociedade nas ocorrências com livros e documentos fiscais.

Nas ocorrências a seguir indicadas, com livros e documentos fiscais, deverão ser seguidos os correspondentes procedimentos.

2. DOCUMENTOS FISCAIS

A pessoa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS emitirá, conforme as operações ou prestações que realizar, os seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

c) Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

d) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

f) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;

g) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

h) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

i) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

j) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

k) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

l) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

m) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

n) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

o) Despacho de Transporte, modelo 17;

p) Resumo de Movimento Diário, modelo 18;

q) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

r) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

s) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

t) Manifesto de Carga, modelo 25.

2.1 - Ocorrências

A inutilização dos documentos fiscais, a reconstituição de escrita fiscal e a adaptação dos documentos fiscais nos casos de alteração cadastral deverão ser objeto de:

a) comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, de acordo com o modelo constante no tópico 4.2;

b) lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, o qual deverá ser vistado pelo Fisco quando da entrega da comunicação ao Posto Fiscal.

A reconstituição de escrita fiscal depende de autorização prévia do Fisco.

2.1.1 - Perda ou Extravio

Nas hipóteses de perda ou extravio dos documentos fiscais deverão ser objeto de:

a) comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, de acordo com o modelo constante no tópico 4.1;

b) lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, o qual deverá ser vistado pelo Fisco quando da entrega da comunicação ao Posto Fiscal;

c) entrega ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo constante no tópico 4.2, para ser anexada à comunicação;

d) publicação de anúncio, por três vezes, em jornal da localidade, relativo à ocorrência, com a identificação dos documentos ou impressos fiscais - tipo, modelo, série, subsérie e numeração - e especificação, se preenchidos ou não.

2.1.2 - Mudança de Endereço

Na abertura de estabelecimento por mudança de endereço para outro município do Estado de São Paulo, além de atender o disposto no tópico 2.1 o contribuinte deverá:

a) indicar nos documentos fiscais utilizados em continuação, por qualquer meio indelével, os dados cadastrais alterados;

b) proceder à inutilização dos impressos de documentos fiscais em uso, se pretender confeccionar novos impressos fiscais, hipótese em que a numeração deverá ser em seqüência.

A adaptação dos documentos fiscais nos casos de alteração cadastral poderá ser feita apenas uma única vez.

3. LIVROS FISCAIS

Salvo disposição legal em contrário, o contribuinte deverá manter, em cada estabelecimento, conforme as operações ou prestações que realizar, os seguintes livros fiscais:

a) Registro de Entradas, modelo 1;

b) Registro de Entradas, modelo 1-A;

c) Registro de Saídas, modelo 2;

d) Registro de Saídas, modelo 2-A;

e) Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;

f) Registro do Selo Especial de Controle, modelo 4;

g) Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;

h) Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;

i) Registro de Inventário, modelo 7;

j) Registro de Apuração do IPI, modelo 8;

k) Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;

l) Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC;

m) Livro de Movimentação de Produtos - LMP.

3.1 - Utilização

A utilização dos livros fiscais independerá de visto prévio, devendo ser objeto da lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6.

A dispensa do visto fiscal aqui tratada refere-se somente quanto a exigência da legislação do ICMS.

3.2 - Visto Fiscal

O visto fiscal nos livros adotados pelo contribuinte será aposto pelo Fisco quando do primeiro comparecimento ao estabelecimento a que pertencerem, sendo obrigatória a sua requisição para esse fim.

Na ocasião da aposição do primeiro visto, o Fisco se certificará de que o termo de utilização foi devidamente registrado pelo contribuinte no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, suprindo a sua omissão em caso negativo.

3.3 - Ocorrências

A inutilização de livros, a reconstituição de escrita fiscal e a adaptação dos livros nos casos de alteração cadastral deverão ser objeto de:

a) comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, de acordo com o modelo constante no tópico 4.1;

b) lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, o qual deverá ser vistado pelo Fisco quando da entrega da comunicação ao Posto Fiscal.

A reconstituição de escrita fiscal depende de autorização prévia do Fisco.

3.3.1 - Perda ou Extravio

Na hipótese de perda ou extravio dos livros fiscais deverá ser:

a) comunicado ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, de acordo com o modelo constante no tópico 4.1;

b) lavrado termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, o qual deverá ser vistado pelo Fisco quando da entrega da comunicação ao Posto Fiscal;

c) entregue ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo constante no tópico 4.2, para ser anexada à comunicação;

d) publicado anúncio, por três vezes, em jornal da localidade, relativo à ocorrência, com a identificação dos documentos fiscais - tipo, modelo, numeração e especificação, se preenchidos ou não.

3.3.2 - Mudança de Endereço

Na abertura de estabelecimento por mudança de endereço para outro município do Estado de São Paulo, o contribuinte deverá, além de atender o disposto no tópico 3.3, indicar nos livros fiscais utilizados em continuação, por qualquer meio indelével, os dados cadastrais alterados.

A adaptação dos livros fiscais nos casos de alteração cadastral poderá ser feita apenas uma única vez.

4. MODELOS DE COMUNICAÇÃO

4.1 - Modelo de Comunicação de Ocorrências Com Livros e/ou Documentos Fiscais

MODELO DE COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS COM LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS
(a que se refere o artigo 2º da Portaria CAT nº 39/2000)

AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE ......................CONTRIBUINTE:

INSCR. ESTADUAL:

Comunica a ocorrência com os livros e/ou documentos fiscais abaixo assinalada:

(Assinalar a(s) ocorrência(s) e relacionar, se necessário usando o verso, os livros e/ou documentos fiscais)

1. ( ) PERDA OU EXTRAVIO
2. INUTILIZAÇÃO:

2.1 ( ) POR ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
2.2 ( ) POR MUDANÇA DE REGIME
2.3 ( ) OUTRAS:

3. ADAPTAÇÃO C/APOSIÇÃO DE CARIMBO:

3.1 ( ) NOVA RAZÃO SOCIAL
3.2 ( ) NOVO ENDEREÇO
3.3 ( ) NOVA INSCRIÇÃO ESTADUAL
3.4 ( ) NOVO CNPJ
      ( ) DOS TALÕES DE NOTA FISCAL DA SÉRIE: DE Nºs: A
      ( ) LIVROS REGISTRO DE: MOD. Nº:

4. ( ) RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL DOS LIVROS

LIVROS DE REGISTRO DE: MOD. Nº:

Declara que:

( ) A ocorrência acima foi publicada em três edições do Jornal: nos dias: nas páginas:

( ) Foi lavrado termo circunstanciado no livro de Reg. de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, de nº na página:

( ) Está ciente de que a reconstituição da escrita fiscal dos livros fiscais depende de autorização expressa do Chefe do Posto Fiscal, nos termos do artigo 217 do Regulamento do ICMS.

LOCAL, DATA
ASSINATURA
NOME: CPF:
CARGO:

4.2 - Declaração de Extravio de Documento

DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO

Eu,............................, portador do RG nº .................... e do CPF nº ........................, profissão....................., residente e domiciliado na Rua ....................................., nº ................, cidade ...................., Estado .................... declaro ter extraviado os seguintes documentos: (além dos documentos, informar razão social, endereço, I.E. e CNPJ da empresa, data do extravio e motivo).

Assumo inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração, estando ciente das penas do crime de Falsidade Ideológica (artigo 299 do Código Penal Brasileiro) e sua eventual subsunção ao crime contra a ordem tributária (artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90).

Nome e assinatura do declarante, responsável legal pela empresa (*)

Visto do Posto Fiscal

(*) Anexo: Cópia do RG;

Cópia do CPF;

Procuração, se representante legal.".

Nota: Os modelos de requerimentos e comunicações/declarações encontram-se disponíveis para cópia no módulo "Download" dos serviços constantes na página do Posto Fiscal Eletrônico, www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

Fundamentos Legais: Artigos 124 e 213 do RICMS/SP - Decreto nº 45.490/00 e Artigos 2º, 4º e Anexos II e V da Portaria CAT nº 39/00.

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