DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA A EMPREGADOS
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. NOTA FISCAL
Nas operações relacionadas com mercadorias que, não constituindo objeto normal de sua atividade, são adquiridas com a finalidade exclusiva de distribuição, neste Estado, a título oneroso ou gratuito, a seus empregados para consumo final, visando atender às suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde, o contribuinte poderá adotar o seguinte procedimento:
a) no ato da entrada da mercadoria e correspondendo a cada documento fiscal de aquisição, será emitida Nota Fiscal de saída, nela se incluindo, sobre o valor das mercadorias adquiridas, a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados eventualmente pago pelo fornecedor;
b) os documentos fiscais, Notas Fiscais de aquisição e a Nota Fiscal de saída emitida serão lançados nos livros próprios na forma prevista no Regulamento do ICMS.
1.1 - Observações na Nota Fiscal
A Nota Fiscal de saída emitida, além dos requisitos regulamentares, conterá as seguintes observações:
1 - no campo "Destinatário": "Emitida nos termos do art. 1º, inciso I da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";
2 - em seu corpo: "Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº ...., Série ....., de...../...../.....", indicando os elementos referentes ao documento fiscal de aquisição.
2. DISTRIBUIÇÃO POR PREÇO SUPERIOR AO DA AQUISIÇÃO
Na hipótese de distribuição de mercadoria por preço superior ao de aquisição, relativamente à diferença será emitida Nota Fiscal que conterá, além dos requisitos exigidos, as seguintes observações:
1 - no campo "Destinatário": "Emitida nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";
2 - em seu corpo: "Emitida em complemento à Nota Fiscal nº ......, Série....., de ...../...../.....", indicando os elementos referentes ao documento fiscal mencionado na letra "a" do tópico 1.
3. ENTREGA DAS MERCADORIAS DIRETAMENTE AOS EMPREGADOS
Quando as mercadorias forem retiradas pelos empregados, o contribuinte fica dispensado da emissão da Nota Fiscal correspondente à efetiva saída.
4. TRANSPORTE DA MERCADORIA PARA ENTREGAR A SEUS EMPREGADOS
Quando o contribuinte efetuar o transporte das mercadorias para entrega a seus empregados, emitirá Nota Fiscal correspondente a toda carga a ser transportada, nela mencionando-se, além dos requisitos exigidos:
a) como natureza da operação: "Remessa para entrega de mercadorias - art. 3º da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";
b) em seu corpo: número, série e subsérie, data e valor da Nota Fiscal de saída emitida no ato da entrada da mercadoria.
4.1 - Escrituração
A Nota Fiscal emitida para fins de transporte será lançada no livro Registro de Saídas, nas colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", indicando-se nesta a expressão "Portaria CAT nº 32/87".
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 32/87.