CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
Procedimento

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, que pretenda praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, deverá inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS antes do início de suas atividades.

O ato da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS sujeita o contribuinte a observar obrigações principais e acessórias. Da mesma forma, no momento da solicitação de cancelamento da inscrição deve o contribuinte comprovar o cumprimento dessas obrigações através da apresentação de diversos documentos comprobatórios, que listamos nesta matéria.

2. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

Para o cancelamento de inscrição estadual, o contribuinte deverá dirigir-se ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o seu estabelecimento e apresentar os seguintes documentos:

a) comunicação de acordo com o modelo constante no tópico 3 em duas vias, solicitando o cancelamento da inscrição;

b) última Deca em papel apresentada, se for o caso;

c) comprovante de entrega da Declaração para Apuração dos Índices de Participação dos Municípios - Dipam referente ao último período de atividades e dos cinco últimos exercícios, se for o caso;

d) alvará judicial ou documento equivalente, em caso de falecimento de titular de firma individual;

e) livros fiscais utilizados pelo estabelecimento e relacionados na comunicação;

f) 150 (cento e cinqüenta) últimos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, compreendendo cada uma das espécies que está obrigado a adotar conforme as operações ou prestações que realizar;

g) impressos dos documentos fiscais de que trata o inciso anterior, não utilizados, para fins de inutilização mediante corte que não prejudique a sua numeração e a identificação do contribuinte, retendo-se o primeiro e o último documento fiscal de cada espécie;

h) procuração outorgada pelo representante legal do contribuinte, quando for o caso;

i) "Pedido de Uso ou de Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF", se for usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;

j) "Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados", se for usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

2.1 - Entidades Não Sujeitas ao Registro na Jucesp

Na hipótese de encerramento de atividades de estabelecimento pertencente a sociedades civis, associações e entidades não sujeitas ao registro comercial na Jucesp, deverá, ainda, ser apresentada cópia do documento contratual de encerramento devidamente formalizado e registrado em cartório competente.

3. MODELO DE COMUNICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ATIVIDADES/SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

MODELO DE COMUNICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ATIVIDADES/SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
(a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT nº 39/2000)

AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE ............................................
CONTRIBUINTE:
INSCR. ESTADUAL:

Comunica, nos termos do artigo 28 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.03.91, a ocorrência abaixo assinalada:

( ) CANCELAMENTO DE ATIVIDADES A PARTIR DE .................
( ) SUSPENSÃO DE ATIVIDADES A PARTIR DE ............................

Declara que:

a) está ciente dos termos do § 2º do artigo 28 do RICMS;

b) deve retornar a este Posto Fiscal, dentro de 15 (quinze) dias, para tomar ciência da decisão sobre esta comunicação;

c) os livros e documentos fiscais, serão conservados no prazo fixado pelo artigo 221 do RICMS e estarão de posse do contabilista/representante legal abaixo indicado à disposição da fiscalização:

NOME:
CPF:                                              RG:
RUA:
CEP:
CIDADE:
TELEFONE:                                   E-MAIL:

Apresenta, em anexo, os livros e documentos fiscais utilizados, nos termos do artigo 1º, inciso V, da Portaria CAT nº 39/2000, conforme abaixo relacionado:

LOCAL E DATA
ASSINATURA
NOME:
RG:                                                CPF:
CARGO:

Fundamento Legal: Art. 1º e Anexo I da Portaria CAT nº 39/00.

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