CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
Procedimento
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, que pretenda praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, deverá inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS antes do início de suas atividades.
O ato da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS sujeita o contribuinte a observar obrigações principais e acessórias. Da mesma forma, no momento da solicitação de cancelamento da inscrição deve o contribuinte comprovar o cumprimento dessas obrigações através da apresentação de diversos documentos comprobatórios, que listamos nesta matéria.
2. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Para o cancelamento de inscrição estadual, o contribuinte deverá dirigir-se ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o seu estabelecimento e apresentar os seguintes documentos:
a) comunicação de acordo com o modelo constante no tópico 3 em duas vias, solicitando o cancelamento da inscrição;
b) última Deca em papel apresentada, se for o caso;
c) comprovante de entrega da Declaração para Apuração dos Índices de Participação dos Municípios - Dipam referente ao último período de atividades e dos cinco últimos exercícios, se for o caso;
d) alvará judicial ou documento equivalente, em caso de falecimento de titular de firma individual;
e) livros fiscais utilizados pelo estabelecimento e relacionados na comunicação;
f) 150 (cento e cinqüenta) últimos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, compreendendo cada uma das espécies que está obrigado a adotar conforme as operações ou prestações que realizar;
g) impressos dos documentos fiscais de que trata o inciso anterior, não utilizados, para fins de inutilização mediante corte que não prejudique a sua numeração e a identificação do contribuinte, retendo-se o primeiro e o último documento fiscal de cada espécie;
h) procuração outorgada pelo representante legal do contribuinte, quando for o caso;
i) "Pedido de Uso ou de Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF", se for usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;
j) "Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados", se for usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
2.1 - Entidades Não Sujeitas ao Registro na Jucesp
Na hipótese de encerramento de atividades de estabelecimento pertencente a sociedades civis, associações e entidades não sujeitas ao registro comercial na Jucesp, deverá, ainda, ser apresentada cópia do documento contratual de encerramento devidamente formalizado e registrado em cartório competente.
3. MODELO DE COMUNICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ATIVIDADES/SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
MODELO DE COMUNICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE
ATIVIDADES/SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
(a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT nº 39/2000)
AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE
............................................
CONTRIBUINTE:
INSCR. ESTADUAL:
Comunica, nos termos do artigo 28 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.03.91, a ocorrência abaixo assinalada:
( ) CANCELAMENTO DE ATIVIDADES A PARTIR DE .................
( ) SUSPENSÃO DE ATIVIDADES A PARTIR DE ............................
Declara que:
a) está ciente dos termos do § 2º do artigo 28 do RICMS;
b) deve retornar a este Posto Fiscal, dentro de 15 (quinze) dias, para tomar ciência da decisão sobre esta comunicação;
c) os livros e documentos fiscais, serão conservados no prazo fixado pelo artigo 221 do RICMS e estarão de posse do contabilista/representante legal abaixo indicado à disposição da fiscalização:
NOME:
CPF:
RG:
RUA:
CEP:
CIDADE:
TELEFONE:
E-MAIL:
Apresenta, em anexo, os livros e documentos fiscais utilizados, nos termos do artigo 1º, inciso V, da Portaria CAT nº 39/2000, conforme abaixo relacionado:
LOCAL E DATA
ASSINATURA
NOME:
RG:
CPF:
CARGO:
Fundamento Legal: Art. 1º e Anexo I da Portaria CAT nº 39/00.