ASSUNTOS DIVERSOS
EEPSI - ALTERAÇÃO

RESUMO: A presente Resolução vem alterar a Resolução Codesc nº 30/02 (Bol. INFORMARE nº 16/02), que por sua vez regulamenta o licenciamento, controle, fiscalização de Equipamentos Eletrônicos Programados de Sorteios de Resultado Instantâneo - EEPSI.

RESOLUÇÃO CODESC Nº 034, de 05.04.02
(DOE de 08.04.02)

Dá nova redação ao artigo 33 da Resolução nº 030/2002 que regulamenta o licenciamento, o cadastro, a autorização, o controle, a fiscalização e a operação de Equipamentos Eletrônicos Programados de Sorteios de Resultado Instantâneo - EEPSI no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CODESC), com base no disposto no artigo 7º da Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000, e de acordo com o Convênio ESTADO/CODESC - SEF nº 1.487, de 17 de janeiro de 2000, aprovado pelo Decreto nº 974, de 17 de fevereiro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 33, da Resolução CODESC nº 030/2002, de 19 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 - O laudo que se refere o inciso V do Art. 5º, desta Resolução poderá ser substituído, no prazo de seis meses, contados a partir da data de assinatura da presente resolução, por Laudo Pericial realizado por institutos de criminalística das Polícias Civil dos Estados ou instituições de ensino de renomada notoriedade.

Parágrafo único - O laudo pericial de que trata o "caput" deste, deverá ter sido emitido no mínimo há 180 (cento e oitenta) dias da data de assinatura desta resolução."

Art. 2º - Fica revogado o art. 32 da Resolução CODESC nº 030/2002, de 19 de março de 2002.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Florianópolis, 05 de abril de 2002.

Edson Caporal
Presidente Executivo

Florindo Testoni Filho
Diretor de Loterias e Desenvolvimento do Desporto

Índice Geral Índice Boletim