ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - CAMARÃO DE CATIVEIRO
RESUMO: Aprovada Pauta de Preços Mínimos do camarão de cativeiro.
PORTARIA
SEF Nº 354, de 05.12.02
(DOE de 12.12.02)
Aprova pauta de preços mínimos do Camarão em Cativeiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o camarão em cativeiro aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
RESOLVE:
Art. 1º - O valor a ser considerado como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com o camarão em cativeiro, é o seguinte:
PRODUTO DO MAR FRESCO) |
||
Produto |
Und. |
Valor |
CAMARÃO |
||
CAMARÃO DE CATIVEIRO FRESCO INTEIRO |
KG |
4,80 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de dezembro de 2002.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda