ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - CAMARÃO DE CATIVEIRO

RESUMO: Aprovada Pauta de Preços Mínimos do camarão de cativeiro.

PORTARIA SEF Nº 354, de 05.12.02
(DOE de 12.12.02)

Aprova pauta de preços mínimos do Camarão em Cativeiro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o camarão em cativeiro aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

RESOLVE:

Art. 1º - O valor a ser considerado como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com o camarão em cativeiro, é o seguinte:

PRODUTO DO MAR FRESCO)

   

Produto

Und.

Valor

CAMARÃO

   

CAMARÃO DE CATIVEIRO FRESCO INTEIRO

KG

4,80

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de dezembro de 2002.

José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda

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