ICMS
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Portaria SEF nº 378/99 (Bol. INFORMARE nº 52-B/01), que aprova o Manual de Orientação e os formulários, listagens e modelos de livros, a serem utilizados pelos usuários de Sistema de Processamento de Dados, contribuintes do IPI e/ou do ICMS.

PORTARIA SEF Nº 351, de 21.12.01
(DOE de 28.12.01)

Altera o Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF nº 378/99.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Anexo 7 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - O subitem 14.2 do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF nº 378/99, de 9 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"14.2 - O registro 54 não será exigido para as empresas domiciliadas em Santa Catarina, exceto o substituto tributário, nas informações prestadas a este Estado."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2001.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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