ICMS
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
- ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Portaria SEF nº 378/99 (Bol. INFORMARE nº 52-B/01), que aprova o Manual de Orientação e os formulários, listagens e modelos de livros, a serem utilizados pelos usuários de Sistema de Processamento de Dados, contribuintes do IPI e/ou do ICMS.
PORTARIA SEF Nº 351, de
21.12.01
(DOE de 28.12.01)
Altera o Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF nº 378/99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Anexo 7 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - O subitem 14.2 do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF nº 378/99, de 9 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"14.2 - O registro 54 não será exigido para as empresas domiciliadas em Santa Catarina, exceto o substituto tributário, nas informações prestadas a este Estado."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda