ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - VIME

RESUMO: Aprovada pauta de preços mínimos do produto vime.

PORTARIA SEF Nº 349, de 04.12.02
(DOE de 09.12.02)

Aprova pauta de preços mínimos do Vime.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o Vime aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

RESOLVE:

Art. 1º - O valor a ser considerado como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com o Vime, é o seguinte:

Pauta do Vime

Produto

Un.

Valor

Vime Seco Descascado

kg

0,50

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de 2002.

José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda

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