ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - VIME
RESUMO: Aprovada pauta de preços mínimos do produto vime.
PORTARIA
SEF Nº 349, de 04.12.02
(DOE de 09.12.02)
Aprova pauta de preços mínimos do Vime.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o Vime aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
RESOLVE:
Art. 1º - O valor a ser considerado como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com o Vime, é o seguinte:
Pauta do Vime
Produto |
Un. |
Valor |
Vime Seco Descascado |
kg |
0,50 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de dezembro de 2002.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda