ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - CEBOLA
RESUMO: Aprovada pauta de preços mínimos da cebola.
PORTARIA SEF Nº 13, de 10.01.02
(DOE de 11.01.02)
Aprova pauta de preços mínimos da Cebola.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, resolve:
Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA |
||
Cebola |
20 Kg |
Kg |
Cebola p/industrialização |
R$ 5,00 |
R$ 0,25 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2002.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda