ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
RESUMO: Foram fixados novos percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final.
PORTARIA SEF Nº 127, de 05.04.02
(DOE de 09.04.02)
Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS nas vendas a prestação a consumidor final.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO as taxas de desconto de duplicatas praticadas pelo sistema bancário, resolve:
Art. 1º - Os limites máximos para o acréscimo financeiro, a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a que se refere o § 2º do art. 24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2002.
Florianópolis, 5 de abril de 2002.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
NÚMERO DE PRESTAÇÕES |
PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO |
ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL (taxa de crediário e juros) |
01 |
30 a 44 |
4,80 |
02 |
45 a 59 |
7,26 |
03 |
60 a 74 |
9,75 |
04 |
75 a 89 |
12,28 |
05 |
90 a 104 |
14,85 |
06 |
105 a 119 |
17,46 |
07 |
120 a 134 |
20,10 |
08 |
135 a 149 |
22,78 |
09 |
150 a 164 |
25,50 |
10 |
165 a 179 |
28,25 |
11 |
180 a 194 |
31,04 |
12 |
195 a 209 |
33,87 |
13 |
210 a 224 |
36,73 |
14 |
225 a 239 |
39,63 |
15 |
240 a 254 |
42,57 |
16 |
255 a 269 |
45,54 |
17 |
270 a 284 |
48,54 |
18 |
285 a 299 |
51,59 |
19 |
300 a 314 |
54,66 |
20 |
315 a 329 |
57,77 |
21 |
330 a 344 |
60,92 |
22 |
345 a 359 |
64,10 |
23 |
360 a 374 |
67,31 |
24 |
acima de 374 |
70,56 |