ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 5.430/02
RESUMO: Por intermédio do presente Decreto, ficam introduzidas alterações ao RICMS/SC, no que tange as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, exceto os tratados na Seção XIII.
DECRETO Nº 5.430, de 17.07.02
(DOE de 18.07.02)
Introduz a Alteração 101 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 101 - O art. 74 do Anexo 3 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:
"§ 5º - Nas operações com álcool etílico hidratado carburante, em substituição ao disposto no art. 74, §§ 1º e 2º, será utilizado como base de cálculo o preço definido em ato normativo específico da Secretaria de Estado da Fazenda."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de julho de 2002.
Florianópolis, 17 de julho de 2002.
Esperidião Amin Helou Filho
Gley Fernando Sagaz
José Abelardo Lunardelli