ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 3.879/01

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas à redução de base de cálculo nas saídas internas de óleo diesel destinadas ao consumo de embarcações pesqueiras.

DECRETO Nº 3.879, de 17.01.02
(DOE de 18.01.02)

Introduz a Alteração 33 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 33 - O "caput" do art. 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 74 - Até 31 de dezembro de 2002, fica reduzida a base de cálculo do imposto, de forma a proporcionar uma redução da carga tributária no montante de R$ 0,0653 (seiscentos e cinqüenta e três décimos de milésimo de real), nas saídas internas de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2002.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2002.

Esperidião Amin Helou Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira 

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