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GASOLINA AUTOMOTIVA, ÓLEO DIESEL E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE - PREÇO DE REFERÊNCIA

RESUMO: Fixado o preço de referência da gasolina automotiva, óleo diesel e do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

ATO DIAT Nº 07, de 15.07.02
(DOE de 18.07.02)

Fixa os preços de referência da gasolina automotiva, do óleo diesel e do álcool etílico hidratado carburante utilizados como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Petrobrás possui 3 base no Estado instaladas, respectivamente, nos municípios de Biguaçú, Itajaí e Guaramirim,

CONSIDERANDO que em cada uma dessas bases é praticado um preço diferente para a gasolina e para o óleo diesel, e

CONSIDERANDO que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se procedimentos diferenciados para a apuração do imposto, resolve:

Art. 1º - Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária para os seguintes combustíveis, independentemente de sua origem, o valor de:

I - R$ 1,936 (um real e novecentos e trinta e seis milésimos de centavos), por litro de gasolina automotiva;

II - R$ 1,073 (um real e setenta e três milésimos de centavos) por litro de óleo diesel;

III - R$ 1,176 (um real e cento e setenta e seis milésimos de centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante.

Art. 2º - Os valores referidos no art. 1º serão utilizados no período compreendido entre os dias 18 a 31 de julho de 2002.

Florianópolis, 15 de julho de 2002.

João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária

De acordo. Publique-se.

José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda

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