ACRÉSCIMO FINANCEIRO
Venda a Prazo Para Consumidor Final

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A base de cálculo, também chamada valor tributável ou valor disponível, é o valor previsto na Legislação Tributária que serve de parâmetro para o cálculo do imposto.

Por outro lado, não integram a base de cálculo os acréscimos financeiros colocados nas vendas a prazo para consumidor final.

Os limites máximos para o acréscimo financeiro, a serem excluídos da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo, são os constantes do Anexo Único da Portaria SEF nº 127/02, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2002.

Estamos republicando a matéria publicada no Bol. INFORMARE nº 15/02, deste caderno, em função da publicação da Portaria SEF nº 127/02, dando novos percentuais de exclusão da base de cálculo.

2. EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

A exclusão dos acréscimos financeiros fica condicionada a que a base de cálculo do imposto, em cada operação, não seja inferior ao valor da entrada da mercadoria no estabelecimento, acrescido de percentual de margem de lucro bruto definido em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

2.1 - Procedimentos à Exclusão Dos Acréscimos Financeiros

O contribuinte deverá indicar:

I - na Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as seguintes informações:

a) o preço à vista da mercadoria;

b) o valor dos acréscimos financeiros efetivamente cobrado;

c) o valor da entrada, se houver, e o número de prestações;

II - na Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA, no campo destinado a observações, o valor total excluído, precedido da expressão "acréscimo financeiro".

O valor do acréscimo financeiro não deve exceder o valor resultante da aplicação sobre o preço à vista, excluído o valor da entrada, de percentuais fixados pelo Secretário de Estado da Fazenda.

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE PRESTAÇÕES

PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO

ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL (taxa de crediário e juros)

01

30 a 44

4,80

02

45 a 59

7,26

03

60 a 74

9,75

04

75 a 89

12,28

05

90 a 104

14,85

06

105 a 119

17,46

07

120 a 134

20,10

08

135 a 149

22,78

09

150 a 164

25,50

10

165 a 179

28,25

11

180 a 194

31,04

12

195 a 209

33,87

13

210 a 224

36,73

14

225 a 239

39,63

15

240 a 254

42,57

16

255 a 269

45,54

17

270 a 284

48,54

18

285 a 299

51,59

19

300 a 314

54,66

20

315 a 329

57,77

21

330 a 344

60,92

22

345 a 359

64,10

23

360 a 374

67,31

24

acima de 374

70,56

2.2 - Vendas a Prazo

Consideram-se vendas a prazo aquelas cujo valor, exceto o da entrada, deverá ser pago em uma ou mais vezes.

2.2.1 - Vendas em Prestação Única ou Uniforme

Nos casos de venda em prestação única ou em prestações uniformes, com espaço mínimo de 30 (trinta) dias entre os vencimentos das prestações, a contar da data da realização da venda, o montante máximo do acréscimo financeiro será determinado em função do número de prestações. Considera-se número de prestações o fixado entre as partes no ato da venda

Exemplo:

Data da venda:

15.03.99

Valor à vista:

R$ 52,50

Valor a prazo:

R$ 63,00

Número de prestações:

04

 

Prestações

Vencimento

Valor - R$

1ª parcela

15.04

15,75

2ª parcela

15.05

15,75

3ª parcela

15.06

15,75

4ª parcela

15.07

15,75

Como o acréscimo é determinado em função do número de prestações, e no exemplo exposto adotamos 4 parcelas, usaremos o índice de 12,28%.

12,28% sobre R$ 63,00 =

R$ 7,74

R$ 63,00 - R$ 7,74 =

R$ 55,26

Base de cálculo do ICMS

R$ 55,26

Observe-se que o resultado final, que servirá como base de cálculo (após a exclusão do acréscimo financeiro), não poderá nunca ser inferior ao valor à vista.

Isto significa dizer que se isto ocorrer a base de cálculo para tal situação seria, no mínimo, R$ 52,50.

2.2.2 - Vendas Com Prestações Desiguais

No caso de venda em prestações desiguais, com espaço mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da venda, o montante máximo do acréscimo financeiro será determinado em função do prazo médio de pagamento do valor financeiro.

2.2.3 - Prazos Médios

Considera-se prazo médio de pagamentos do valor financiado a parte inteira do quociente da divisão em que:

a) o dividendo será a soma dos produtos das multiplicações das quantidades de dias decorridos entre a data da venda e a data do vencimento de cada prestação e os valores das prestações respectivas;

b) o divisor será igual à soma dos valores das prestações.

Exemplo:

Data da venda:

15.03.99

Valor à vista:

R$ 52,50

Valor a prazo:

R$ 60,00

Número de prestações:

03

 

Prestações

Vencimento

Valor - R$

1ª parcela

15.04

15,00

2ª parcela

15.05

20,00

3ª parcela

15.06

25,00

Cálculo:

Prazo médio de financiamento =

(30 x 15,00) + (60 x 20,00) + (90 x 25,00)

= 65,00 dias

15,00 + 20,00 + 25,00

Aplicando-se a tabela de exclusão dos acréscimos financeiros, a hipótese enquadra-se na faixa de prazo médio de 60 a 74 dias, com o percentual fixado em 9,76%.

9,75% sobre R$ 60,00 =

R$ 5,85

R$ 60,00 - R$ 5.85 =

R$ 54,15

Base de cálculo do ICMS

R$ 54,15

Fundamentos Legais: Artigo 24 do Regulamento do ICMS/SC - Decreto nº 2.870/01 e a Portaria SEF nº 127/02.

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