ACRÉSCIMO FINANCEIRO
Venda a Prazo Para Consumidor Final
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A base de cálculo, também chamada valor tributável ou valor disponível, é o valor previsto na Legislação Tributária que serve de parâmetro para o cálculo do imposto.
Por outro lado, não integram a base de cálculo os acréscimos financeiros colocados nas vendas a prazo para consumidor final.
Os limites máximos para o acréscimo financeiro, a serem excluídos da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo, são os constantes do Anexo Único da Portaria SEF nº 127/02, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2002.
Estamos republicando a matéria publicada no Bol. INFORMARE nº 15/02, deste caderno, em função da publicação da Portaria SEF nº 127/02, dando novos percentuais de exclusão da base de cálculo.
2. EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
A exclusão dos acréscimos financeiros fica condicionada a que a base de cálculo do imposto, em cada operação, não seja inferior ao valor da entrada da mercadoria no estabelecimento, acrescido de percentual de margem de lucro bruto definido em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
2.1 - Procedimentos à Exclusão Dos Acréscimos Financeiros
O contribuinte deverá indicar:
I - na Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as seguintes informações:
a) o preço à vista da mercadoria;
b) o valor dos acréscimos financeiros efetivamente cobrado;
c) o valor da entrada, se houver, e o número de prestações;
II - na Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA, no campo destinado a observações, o valor total excluído, precedido da expressão "acréscimo financeiro".
O valor do acréscimo financeiro não deve exceder o valor resultante da aplicação sobre o preço à vista, excluído o valor da entrada, de percentuais fixados pelo Secretário de Estado da Fazenda.
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
NÚMERO DE PRESTAÇÕES |
PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO |
ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL (taxa de crediário e juros) |
01 |
30 a 44 |
4,80 |
02 |
45 a 59 |
7,26 |
03 |
60 a 74 |
9,75 |
04 |
75 a 89 |
12,28 |
05 |
90 a 104 |
14,85 |
06 |
105 a 119 |
17,46 |
07 |
120 a 134 |
20,10 |
08 |
135 a 149 |
22,78 |
09 |
150 a 164 |
25,50 |
10 |
165 a 179 |
28,25 |
11 |
180 a 194 |
31,04 |
12 |
195 a 209 |
33,87 |
13 |
210 a 224 |
36,73 |
14 |
225 a 239 |
39,63 |
15 |
240 a 254 |
42,57 |
16 |
255 a 269 |
45,54 |
17 |
270 a 284 |
48,54 |
18 |
285 a 299 |
51,59 |
19 |
300 a 314 |
54,66 |
20 |
315 a 329 |
57,77 |
21 |
330 a 344 |
60,92 |
22 |
345 a 359 |
64,10 |
23 |
360 a 374 |
67,31 |
24 |
acima de 374 |
70,56 |
2.2 - Vendas a Prazo
Consideram-se vendas a prazo aquelas cujo valor, exceto o da entrada, deverá ser pago em uma ou mais vezes.
2.2.1 - Vendas em Prestação Única ou Uniforme
Nos casos de venda em prestação única ou em prestações uniformes, com espaço mínimo de 30 (trinta) dias entre os vencimentos das prestações, a contar da data da realização da venda, o montante máximo do acréscimo financeiro será determinado em função do número de prestações. Considera-se número de prestações o fixado entre as partes no ato da venda
Exemplo:
Data da venda: | 15.03.99 |
Valor à vista: | R$ 52,50 |
Valor a prazo: | R$ 63,00 |
Número de prestações: | 04 |
Prestações |
Vencimento |
Valor - R$ |
1ª parcela |
15.04 |
15,75 |
2ª parcela |
15.05 |
15,75 |
3ª parcela |
15.06 |
15,75 |
4ª parcela |
15.07 |
15,75 |
Como o acréscimo é determinado em função do número de prestações, e no exemplo exposto adotamos 4 parcelas, usaremos o índice de 12,28%.
12,28% sobre R$ 63,00 = | R$ 7,74 |
R$ 63,00 - R$ 7,74 = | R$ 55,26 |
Base de cálculo do ICMS | R$ 55,26 |
Observe-se que o resultado final, que servirá como base de cálculo (após a exclusão do acréscimo financeiro), não poderá nunca ser inferior ao valor à vista.
Isto significa dizer que se isto ocorrer a base de cálculo para tal situação seria, no mínimo, R$ 52,50.
2.2.2 - Vendas Com Prestações Desiguais
No caso de venda em prestações desiguais, com espaço mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da venda, o montante máximo do acréscimo financeiro será determinado em função do prazo médio de pagamento do valor financeiro.
2.2.3 - Prazos Médios
Considera-se prazo médio de pagamentos do valor financiado a parte inteira do quociente da divisão em que:
a) o dividendo será a soma dos produtos das multiplicações das quantidades de dias decorridos entre a data da venda e a data do vencimento de cada prestação e os valores das prestações respectivas;
b) o divisor será igual à soma dos valores das prestações.
Exemplo:
Data da venda: | 15.03.99 |
Valor à vista: | R$ 52,50 |
Valor a prazo: | R$ 60,00 |
Número de prestações: | 03 |
Prestações |
Vencimento |
Valor - R$ |
1ª parcela |
15.04 |
15,00 |
2ª parcela |
15.05 |
20,00 |
3ª parcela |
15.06 |
25,00 |
Cálculo:
Prazo médio de financiamento = | (30 x 15,00) + (60 x 20,00) + (90 x 25,00) |
= 65,00 dias |
15,00 + 20,00 + 25,00 |
Aplicando-se a tabela de exclusão dos acréscimos financeiros, a hipótese enquadra-se na faixa de prazo médio de 60 a 74 dias, com o percentual fixado em 9,76%.
9,75% sobre R$ 60,00 = | R$ 5,85 |
R$ 60,00 - R$ 5.85 = | R$ 54,15 |
Base de cálculo do ICMS | R$ 54,15 |
Fundamentos Legais: Artigo 24 do Regulamento do ICMS/SC - Decreto nº 2.870/01 e a Portaria SEF nº 127/02.