ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 057/01

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relativas às operações com veículos sujeitas à substituição tributária.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 057, de 26.12.01
(DOE de 27.12.01)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentada a Seção 3.0 com a seguinte redação:

"3.0 - DOS VEÍCULOS NOVOS EM ESTOQUE EM 22.10.01, RECEBIDOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

3.1 - Os estabelecimentos atacadistas e/ou varejistas de veículos novos que possuíam em estoque, em 22.10.01, veículos relacionados no RICMS, Apêndice II, Seção III, item X, cujas operações passaram a ser sujeitas à substituição tributária a partir dessa data, recebidos sem substituição tributária, ou que tenham recebido os referidos veículos, após 22.10.01, sem substituição tributária, deverão elaborar o "Demonstrativo dos veículos cujas operações passaram a ser sujeitas à substituição tributária a partir de 22.10.01, recebidos sem substituição tributária", para exibição à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando solicitado, conforme modelo abaixo:

DEMONSTRATIVO DOS VEÍCULOS CUJAS OPERAÇÕES
PASSARAM A SER SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A PARTIR DE 22.10.01, RECEBIDOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO:
CNPJ:
CGC/TE:

Veículo

Nota Fiscal de Aquisição

Nota Fiscal de Saída

Marca/Modelo

Chassi

Nº da NF

Data

CFOP

Valor Total

Nº da NF

Data

Valor Total

ICMS Debitado

                   
                   
                   
                   
                   

"

2. No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o subitem 3.1.2.1.1 com a seguinte redação:

"3.1.2.1.1 - Na hipótese de parcelamento com fundamento no Decreto nº 40.145, de 21.06.00, se no Município em que estiver localizado um dos estabelecimentos da empresa ocorrer o previsto no subitem 3.1.2.1, o vencimento da prestação fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente."

3. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2002, ficam acrescentados os seguintes valores da TLJP:

Mês

TJLP % ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP % ao ano

Data

"Jan

0,8333

10

2.918

20.12.01"

Fev

0,8333

Mar

0,8333

 4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 18 de dezembro de 2001.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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