ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
057/01
RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relativas às operações com veículos sujeitas à substituição tributária.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP
Nº 057, de 26.12.01
(DOE de 27.12.01)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentada a Seção 3.0 com a seguinte redação:
"3.0 - DOS VEÍCULOS NOVOS EM ESTOQUE EM 22.10.01, RECEBIDOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
3.1 - Os estabelecimentos atacadistas e/ou varejistas de veículos novos que possuíam em estoque, em 22.10.01, veículos relacionados no RICMS, Apêndice II, Seção III, item X, cujas operações passaram a ser sujeitas à substituição tributária a partir dessa data, recebidos sem substituição tributária, ou que tenham recebido os referidos veículos, após 22.10.01, sem substituição tributária, deverão elaborar o "Demonstrativo dos veículos cujas operações passaram a ser sujeitas à substituição tributária a partir de 22.10.01, recebidos sem substituição tributária", para exibição à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando solicitado, conforme modelo abaixo:
DEMONSTRATIVO DOS VEÍCULOS CUJAS
OPERAÇÕES
PASSARAM A SER SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A PARTIR DE 22.10.01, RECEBIDOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: | |||||||||
CNPJ: | |||||||||
CGC/TE: | |||||||||
Veículo |
Nota Fiscal de Aquisição |
Nota Fiscal de Saída |
|||||||
Marca/Modelo |
Chassi |
Nº da NF |
Data |
CFOP |
Valor Total |
Nº da NF |
Data |
Valor Total |
ICMS Debitado |
"
2. No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o subitem 3.1.2.1.1 com a seguinte redação:
"3.1.2.1.1 - Na hipótese de parcelamento com fundamento no Decreto nº 40.145, de 21.06.00, se no Município em que estiver localizado um dos estabelecimentos da empresa ocorrer o previsto no subitem 3.1.2.1, o vencimento da prestação fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente."
3. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2002, ficam acrescentados os seguintes valores da TLJP:
Mês |
TJLP % ao mês |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP % ao ano |
Nº |
Data |
||
"Jan | 0,8333 |
10 |
2.918 |
20.12.01" |
Fev | 0,8333 |
|||
Mar | 0,8333 |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 18 de dezembro de 2001.
André Luiz Barreto de Paiva
Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual