ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
056/01
RESUMO: O valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2002 é de R$ 6,9263.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP
Nº 056, de 20.12.01
(DOE de 27.12.01)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2002 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
Período |
Valor |
2002 |
6,9263 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz B. de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual