ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP
Nº 047/02
RESUMO: Fica alterado o modelo da Certidão de Situação Fiscal constante no Anexo M-2 da Instrução Normativa DRP nº 045/98.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP
Nº 047, de 11.09.02
(DOE de 16.09.02)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No Capítulo XXIV do Título I, é dada nova redação ao título da Seção 4.0 e ao "caput" do item 4.1, conforme segue:
"4.0 -PROGRAMA DA AGROINDÚSTRIA FAMILIAR (RICMS, Livro I, art. 1º, XVIII, "c")
4.1 - As saídas promovidas por microprodutor rural e vinculadas ao Programa da Agroindústria Familiar, referidas no RICMS, Livro I, art. 1º, XVIII, "c", alcançam exclusivamente os seguintes produtos, desde que devidamente acondicionados e rotulados, registrados no órgão de vigilância sanitária competente e portando o selo de identificação do programa:"
2 - Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS | Não-incidência referente a: |
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"Livro I, art. 11, XVI | CDs que acompanhem jornais, periódicos e livros | 515" |
3 - Fica substituído o Anexo M-2 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.
Autenticação:
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em www.sefaz.rs.gov.br.