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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 017/02 - TJLP

RESUMO: Por intermédio da presente Instrução fica fixado o valor da TJLP para os meses de abril a junho de 2002, em 0,7917%.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 017, de 02.04.02
(DOE de 04.04.02)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2002, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Mês

TJLP % ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP % ao ano

Data

"Abr

0,7917

9,5

2.940

27.03.02"

Mai

0,7917

Jun

0,7917

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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