ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
016/02 - UPC
RESUMO: A presente Instrução fixa o valor da UPC dos meses de abril e maio/02 em R$ 18,38.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 016, de 27.03.02
(DOE de 04.04.02)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98,de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo XI do Título I, a alínea "d" do subitem 1.1.2 e o número 4 da alínea "a" do subitem 3.1.2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"d) a comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, no caso de se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, licença, concessão ou permissão, de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31.07.02, de requerimento de registro de licença;"
"4 - comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, no caso de se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, licença, concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31.07.02, de requerimento de registro de licença;"
2. No Capítulo I do Título II, fica acrescentado o seguinte valor da UPC à relação constante do item 2.1;
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DOU |
VALOR |
"abr/maio 02 | 9.306 | 11.03.02 | 18,38" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto ao item 1 a 01.02.02.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual