ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.517/02

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes às operações e mercadorias sujeitas à substituição tributária, prevista no Apêndice II.

DECRETO Nº 41.517, de 02.04.02
(DOE de 03.04.02)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - Com fundamento no art. 31 e no item XXXIX da Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27.01.89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.516, de 02.04.02:

ALTERAÇÃO Nº 1283 - O item XXXIX da Seção l do Apêndice II passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

"XXXIX

Saída dos produtos classificados nos códigos 3926.90.90 e 8537.10.19, nas subposições 8504.3 e 9025.19, e na posição 8537, da NBM/SH-NCM, para produtor, quando destinados ao ativo permanente do seu estabelecimento

NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado em relação às demais mercadorias de que trata o item XXXIX da Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27.01.89, com fundamento na alínea "a" do § 6º do art. 31 da referida Lei, que prevê hipótese em que o diferimento poderá ser suspenso pelo Poder Executivo."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 02 de abril de 2002.

Governador do Estado

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

Índice Geral Índice Boletim