REDESPACHO DE CARGAS
Procedimentos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Quando o serviço de transporte de cargas for efetuado por redespacho, cada transportador envolvido deverá adotar os procedimentos mencionados nesta matéria.
2. DO TRANSPORTADOR RECEBEDOR
O transportador que receber a carga por redespacho:
a) emitirá o competente Conhecimento de Transporte, lançando o frete e o imposto correspondente ao serviço que lhe couber executar, bem como os dados relativos ao redespacho;
b) anexará a 2ª via do Conhecimento de Transporte, emitido na forma acima, à 2ª via do Conhecimento de Transporte que acobertou a prestação de serviço até o seu estabelecimento, que acompanharão a carga até o seu destino;
c) entregará ou remeterá a 1ª via do Conhecimento de Transporte, emitido em conformidade com a letra "a" supra, ao transportador contratante do redespacho, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da carga.
3. DO TRANSPORTADOR CONTRATANTE
O transportador contratante do redespacho:
1) anotará na via do Conhecimento de Transporte que fica em seu poder, referente à carga redespachada, o nome e o endereço de quem aceitou o redespacho bem como o número, a série e subsérie e a data do Conhecimento de Transporte referido na letra "a" do tópico anterior;
2) arquivará os conhecimentos recebidos do transportador para o qual redespachou a carga, para efeito de comprovação do crédito fiscal, quando for o caso.
Fundamento Legal: Livro II, art. 66 do RICMS.