EXPORTAÇÃO
Remessa ao Armazém Portuário

Sumário

1. NOTA FISCAL

1.1 - Destinatário

A Nota Fiscal de mercadoria destinada ao Exterior, emitida para efeito de trânsito do trajeto compreendido entre o estabelecimento exportador e o armazém portuário, deverá indicar como destinatário o porto em cujo armazém ficará depositada para embarque posterior da seguinte forma: "Porto de Rio Grande - Armazém A-6", ficando a administração por ela responsável até a data do carregamento.

1.2 - Indicações

A Nota Fiscal será emitida sem destaque do ICMS, tendo como natureza de operação "Remessa para embarque" e, além das indicações normalmente exigidas pela legislação tributária estadual, indicará, no campo "Informações Complementares", o destino da mercadoria e o nome do navio que a transportará, como por exemplo: "Mercadoria a ser embarcada para Hamburgo pelo "Loid Chile", ou, se desconhecidos esses dados por ocasião da remessa, "Mercadoria destinada ao Exterior, via marítima".

2. MANTENÇA DE TALONÁRIO NO PORTO

Se o contribuinte necessitar embarcar a mercadoria para o Exterior, por intermédio dos portos de Porto Alegre, de Pelotas ou de Rio Grande, poderá manter um talão de Notas Fiscais em poder de seu representante junto ao porto, a fim de que o mesmo possa emitir o documento fiscal definitivo por ocasião da saída da mercadoria.

Fundamento Legal: Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 6.0.

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