ITBI
VENCIMENTO

RESUMO: Traz disposições referentes ao prazo de vencimento do imposto em questão, não considerando o dia 21.11.02 como dia útil para efeitos do vencimento.

RESOLUÇÃO SMF Nº 1.850, de 28.11.02
(DOM de 29.11.02)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do ITBI no caso que menciona.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a interrupção no atendimento do posto bancário situado no térreo do Anexo l do Centro Administrativo São Sebastião - CASS no dia 21 de novembro de 2002, provocada pela queima do transformador que alimenta os quadros de distribuição de eletricidade naquele pavimento;

CONSIDERANDO que a paralisação das atividades daquele agente conveniado implicou o não recebimento, no prazo previsto para o respectivo vencimento, dos valores de guias de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI,

RESOLVE:

Art. 1º - Para efeito de vencimento do prazo de recolhimento dos valores das guias de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, não se considera como dia de funcionamento normal, nos termos do parágrafo único do artigo 28 do Decreto "N" nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, o dia 21 de novembro de 2002.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco de Almeida e Silva

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